InícioCotidiano/VariedadesAposentadoria rural: entenda as diferenças e quem pode receber o benefício

Aposentadoria rural: entenda as diferenças e quem pode receber o benefício

Você sabia que a aposentadoria rural tem regras diferentes? Em , não é difícil ter um conhecido, um familiar ou ser cliente de pequeno produtor rural, afinal, de acordo com os dados do último Censo Agropecuário do IBGE (Instituto Brasileiros de Geografia e Estatística), de 2017, o número de pessoal ocupado em estabelecimentos agropecuários em Mato Grosso do Sul é de 254.971 pessoas.

Os números do IBGE não fazem distinções sobre as funções ocupadas por esses trabalhadores nos estabelecimentos agropecuários no Estado. Além disso, o número exato de trabalhadores rurais é um dado de difícil acesso pelas características do mercado de trabalho.

A Fettar (Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais do Estado de Mato Grosso do Sul) aponta que há cerca de 70 mil trabalhadores rurais assalariados com vínculo empregatício e mais aproximadamente 50 mil trabalhadores na informalidade. Só na agricultura familiar são mais de 120 mil pessoas no Estado.

O que muita gente não sabe é que para se aposentar, o trabalhador rural tem algumas regras especiais e os trabalhadores podem solicitar a aposentadoria rural mesmo sem ter feito contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As diferenças são justificadas, pois, em geral, o trabalhador rural ganha menos do que o trabalhador urbano, tem nível escolar mais baixo e a expectativa de vida também é menor.

A solicitação da aposentadoria rural pode ser feita de forma totalmente online pelo site ou aplicativo do INSS. Porém, isso está longe de ser algo que facilite a vida de todos. Segundo a presidente da Fettar, Maria Helena dos Santos Dourado Neves, muitos trabalhadores rurais têm dificuldades para solicitar a aposentadoria rural por conta do acesso à internet.

“Muitos têm dificuldades em acessar a internet, pois são trabalhadores rurais, alguns são leigos e não têm esse acesso à internet. Outro problema é referente aos médicos-peritos, quando os trabalhadores vão solicitar o auxílio-doença. Às vezes não tem sede da previdência no município e tem que se deslocar 80 km, 100 km para fazer perícia”, explica Maria Helena.

“Além disso, com as mudanças na previdência, os sindicatos e federações não têm mais representatividade com o trabalhador. Antes, fazíamos a declaração [Declaração de Atividade Rural] e montávamos todo o processo. Hoje, o trabalhador prefere procurar um advogado, que cobra honorários caríssimos do que a federação e os sindicatos”, acrescenta a sindicalista.

A questão a que se refere a presidente da Fettar é que com as mudanças promovidas pela reforma da previdência, foi transferido dos sindicatos para as prefeituras a comprovação do tempo trabalhado no campo, promovendo o fim da Declaração de Atividade Rural emitida pelos sindicatos. Essa mudança é alvo de críticas, uma vez que poderia abrir espaço para situações de corrupção, já que não é mais o sindicato que representa o trabalhador em contato direto com o INSS.

Se você é trabalhador rural ou conhece algum trabalhador rural, confira as regras para solicitar a aposentadoria rural ou ajudar alguém que precisa com essas informações.

Quem é o trabalhador rural?

Primeiro, é importante saber que existem quatro tipos de trabalhadores rurais:

Segurado empregado: São os trabalhadores rurais contratados que habitualmente prestam serviços como empregado em uma propriedade rural. São trabalhadores que possuem vínculo de emprego e, geralmente, ingressam no sistema da  com o registro da CTPS, e suas contribuições são recolhidas pelo empregador.

Segurado contribuinte individual: Prestam serviços, sem vínculo de emprego em uma ou mais empresas. Podem ser citados os diaristas rurais e os bóias-frias. São trabalhadores que devem realizar suas contribuições obtendo as guias de recolhimento, após a devida inscrição na previdência social.

Segurado trabalhador avulso: Prestam serviço a várias empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação de órgão gestor de mão-de-obra ou sindicato ou cooperativa.

Segurado especial: trabalhadores que obtêm a aposentadoria rural sem a comprovação de tempo de contribuição. É a modalidade que possui exigências mais simples, destinada ao pequeno produtor rural, pescadores, indígenas, dentre outros. São trabalhadores que ao longo da vida não conseguiram reunir a documentação de suas atividades e nem sempre firmaram vínculos de emprego.

O RGPS (Regime Geral de Previdência Social) estipulou que o tempo de atividade rural substitui o período de carência para concessão do benefício. O segurado especial deve demonstrar o exercício por 180 meses nos anos imediatamente anteriores à data do requerimento, permitindo-se a atuação descontínua.

Quem pode e como solicitar a aposentadoria rural?

Benefício para a pessoa que comprove:

o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural; e,

a idade mínima de:

60 anos – Homem

55 anos – Mulher

Esse benefício também atende o pescador artesanal e o indígena.

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à aposentadoria rural com diminuição de idade, desde que tenham trabalhado o tempo todo na condição de trabalhador rural.

O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial (ou seja, rural) quando fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.

Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário apenas como segurado especial, o trabalhador pode somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se for mulher, e os 65 anos, se for homem.

Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.

Para dar início ao processo de aposentadoria rural, é necessário que o interessado reúna os documentos necessários antes de efetuar o requerimento. O pedido pode ser feito totalmente pela internet, sem precisar sair de casa, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Como pedir o benefício

  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Documentação para a aposentadoria rural

Documentação em comum para todos os casos – obrigatória:

  • Número do CPF.
  • Se for procurador ou representante legal:
    • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda).
    • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Para saber mais sobre comprovação de atividade rural para aposentadoria rural, clique aqui.

Aplicativo Meu INSS

Site Meu INSS

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

Para acompanhar e receber a resposta do processo:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  • Encontre seu processo na lista;
  • Para  ver mais detalhes, clique em “Detalhar”
  • Documentos;
  • Estes são alguns exemplos para o trabalhador rural comprovar sua atividade rural:

Documentos – para comprovação do Trabalhador rural

  • contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; ou
  • certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017.
  • Podem ser apresentados, dentre outros, os seguintes documentos, desde que neles conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado:

Formulários

Para complementar, o cidadão pode preencher formulário objetivo e apresentar os documentos listados acima, estando preparado para o atendimento na data e hora agendado:

A apresentação desses formulários completamente preenchidos é obrigatória para todos os integrantes do grupo familiar, em qualquer hipótese de comprovação da atividade de segurado especial, independentemente do documento de comprovação apresentado pelo segurado.

 

Jornal Midiamax

Publicidade

Relacionadas

- Publicidade -

Clima/Tempo

A previsão do tempo para a última sexta-feira (19) da primavera indica sol e variação de nebulosidade, especialmente nas regiões sul, sudeste e sudoeste...
Publicidade

Notícias Recentes

Publicidade