C.D.F.M., de 25 anos e A.C.C.R., de 28 anos, morreram em confronto com policiais militares do Batalhão de Choque, na tarde desta quinta-feira (4), na rua Jacarias Ferreira da Cruz, número 230, vila Nilva de Farias, em Rio Verde, município localizado a 203 quilômetros de Campo Grande.
Conforme apurado pela reportagem, os militares receberam informações de que indivíduos, de alta periculosidade, com mandado de prisão em aberto e com extensa ficha criminal, estariam escondidos em um imóvel.
A equipe se deslocou até o endereço indicado, localizou os criminosos e deu voz de abordagem, mas, de acordo com o boletim de ocorrência, eles desobedeceram, correram para os fundos da residência e atiraram contra os policiais.
Os militares reagiram, balearam e desarmaram os criminosos. Em seguida, os levaram até o hospital, onde receberam atendimento médico. Mas, eles não resistiram aos ferimentos e morreram no local.
No interior da residência, uma mulher, com lesão de natureza leve, foi localizada e recebeu atendimento médico.
Foram apreendidos, dentro da casa, armas de fogo, maconha e materiais utilizados para o preparo, fracionamento e comercialização de entorpecentes.
O local foi isolado e preservado para o trabalho das equipes periciais, como Polícia Civil, Polícia Científica, Polícia Judiciária Militar e Polícia Judiciária.
“O Batalhão de Polícia Militar de Choque reafirma que sua atuação é pautada pelos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da preservação da vida, empregando a força exclusivamente nos estritos limites previstos em lei. A Unidade permanece comprometida com a proteção da sociedade sul-mato-grossense, a manutenção da ordem pública e a garantia da segurança de todos os cidadãos”, informou o Choque por meio de nota enviada à imprensa.
O caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil de Rio Verde como:
- Morte Decorrente de Intervenção Legal de Agente do Estado
- Tentativa de homicídio qualificado contra agentes de segurança pública
- Posse ou porte ilegal de arma de fogo
- Tráfico de drogas
- Associação para o tráfico de drogas
- Integração ou participação em organização criminosa
- Possível incidência das disposições da Lei Estadual Antifacção, caso comprovada a vinculação dos envolvidos a organização criminosa atuante na região
- Resistência
- Desobediência
Matéria: Correio do Estado




