InícioDireitos HumanosConaeti publica fluxo nacional para atendimento de crianças vítimas de exploração sexual

Conaeti publica fluxo nacional para atendimento de crianças vítimas de exploração sexual

A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou nesta segunda-feira (25) o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. A medida integra a Resolução nº 8, divulgada no Diário Oficial da União, e estabelece procedimentos padronizados para atuação conjunta entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme previsto em legislações brasileiras e normas internacionais. O texto define a prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer tipo de compensação, incluindo presentes, favores ou benefícios não financeiros.

O documento também destaca que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração sexual e reforça que a proteção integral deve envolver família, sociedade e Estado.

Entre as diretrizes previstas está a atuação integrada da rede de proteção, formada por conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços de saúde, assistência social e educação.

A resolução determina que o atendimento às vítimas seja realizado com rapidez, respeito à dignidade e garantia do direito à informação, além de evitar a revitimização — situação em que crianças e adolescentes são submetidos repetidamente a relatos sobre a violência sofrida.

Conforme a Lei nº 13.431/2017, a escuta especializada deverá ocorrer em ambiente seguro, com abordagem humanizada e sem culpabilização das vítimas.

O fluxo de atendimento foi dividido em três etapas principais: recebimento da denúncia, comunicação e acionamento das autoridades competentes e, por fim, medidas de proteção e responsabilização dos envolvidos.

As denúncias poderão ser feitas por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100.

A norma ainda estabelece atribuições específicas para diferentes setores. O Sistema Único de Saúde (SUS) deverá garantir atendimento integral, incluindo apoio psicológico. Já o Sistema Único de Assistência Social (Suas) ficará responsável pelo acompanhamento das vítimas e familiares.

As escolas também foram apontadas como espaços estratégicos para identificação de possíveis casos e ações preventivas.

Na área da responsabilização, polícias, Ministério Público e Poder Judiciário deverão atuar na investigação, punição dos responsáveis e aplicação de medidas protetivas às vítimas.

Segundo a resolução, o fluxo poderá ser adaptado às realidades regionais para evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.

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