InícioPolicialMS cria lista pública de agressores condenados por violência doméstica

MS cria lista pública de agressores condenados por violência doméstica

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou uma lei que cria um Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes de Violência Doméstica e Familiar. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (9).

A nova lei determina que pessoas condenadas por crimes cometidos no contexto de violência doméstica passem a integrar uma lista mantida pelo Estado. O cadastro será disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

Segundo o texto, apenas condenados com decisão definitiva da Justiça, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso, poderão ser incluídos na lista.

 Quais crimes entram no cadastro

Serão incluídos no cadastro os condenados por crimes relacionados à violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha. Isso inclui casos que envolvam:

  • violência física
  • violência psicológica
  • violência sexual
  • violência patrimonial
  • violência moral

Quais informações estarão disponíveis

O cadastro deverá reunir algumas informações básicas sobre os condenados, como:

  • dados pessoais completos
  • foto de frente para identificação
  • características físicas
  • idade
  • histórico de crimes

 

Apesar da divulgação, a lei estabelece que os nomes das vítimas não poderão aparecer em nenhum momento, para preservar a identidade e a segurança delas.

Quem poderá acessar

O cadastro será público, mas com limites. Qualquer cidadão poderá consultar apenas a identificação e a foto das pessoas registradas.

Já o acesso completo às informações será restrito a autoridades e instituições, como:

  • Polícia Civil
  • Polícia Militar
  • Conselhos Tutelares
  • Ministério Público
  • Poder Judiciário

Outras autoridades também poderão acessar os dados, desde que tenham autorização da Secretaria de Justiça e Segurança Pública.

Retirada do nome da lista

Para sair do cadastro, o condenado deverá apresentar um pedido à Sejusp comprovando que cumpriu integralmente a pena. A solicitação deverá ser analisada em até 60 dias.

A nova lei passa a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial.

Fonte: G1 MS

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