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PMA apreendeu 126 quilos de pescado e aplicou R$ 53 mil em multas em operação

A PMA (Polícia Militar Ambiental) apreendeu 126 quilos de pescado e aplicou R$ 53 mil em multas durante a Operação Piracema nos rios de Mato Grosso do Sul. No total, 41 pessoas foram autuadas na fiscalização especial.

A partir de hoje (1º) encerrou-se o período de defeso para a proteção da piracema em todos os rios do Estado e da União em Mato Grosso do Sul e a pesca está liberada, à exceção dos rios onde permanentemente não é permitida e, em alguns locais especiais, como distâncias definidas de cachoeiras, corredeiras e barragens de usinas hidrelétricas e outros.

Este ano, o número de autuados foi menor do que em relação à operação de 2020/2021, quando 37 pessoas foram notificadas.

Nesta operação, apesar de maior quantidade de autuados, apreendeu-se 64% a menos de pescado em relação à operação anterior de 2020/2021, que chegou a  352 quilos.

O valor das multas aplicadas nesta operação foi 33,5% inferior à operação passada, quando as irregularidades geraram R$ R$ 79,490 mil em multas.

Policial recolhe material encontrado durante fiscalização na operação (Foto/Divulgação)

Os valores são variáveis, conforme a quantidade de pescado apreendido, bem como a quantidade de autuados total e autuados por ocorrência, pois todos são multados conforme a quantidade de pescado apreendido em uma única ocorrência.

O petrecho mais encontrado durante a fiscalização foi a rede de pesca. Foram 114 apreendidas, número 31,7% inferior à operação de 2020/2021, quando foram recolhidas 167 redes. Entre os outros encontrados, estão 702 anzóis de galho, 37 cordas de espinheis com cerca de 500 anzóis nelas pendurados e 21 tarrafas.

Abertura – A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois mesmo com a pesca aberta, várias atitudes continuam sendo crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, capturar e abater espécimes com pesca proibida, bem como transportar, comercializar e beneficiar produto da pesca predatória.

Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e poderão, se condenadas, pegar pena de uma a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.

 

– CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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